Apesar das dificuldades, o Governo do Estado de Pernambuco
vem tentando - alinhando sua conduta com o que preconiza A
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e algumas normatizações
internacionais sobre o uso da força pelas polícias, a exemplo do Código
de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e os Princípios
Básicos para o Uso da Força e da Arma de Fogo (PBUFAF) - apresentar e
oferecer às forças que primam pela segurança pública no nosso estado,
equipamentos que impeçam o agente de segurança de partir da intimidação que
causa a sua presença policial ostensiva e da verbalização, para o uso das armas
de fogo (letais). É necessário que tenhamos outras alternativas menos que
letais para que resolvamos o conflito com uma probabilidade menor de levar
alguém a morte. Por isso a importância do uso das “Tecnologias Não-letais”. É o
que há de mais moderno para segurança pública no mundo, além de estar de acordo
com deliberações conclusivas de reuniões entre estados membros da Organização
das Nações Unidas (ONU), da qual fazemos parte.
Nessa perspectiva, na quarta-feira, 14/11/2012, finalizando
a Disciplina de Uso
Progressivo ou Diferenciado da Força, o Centro de Ensino Metropolitano
(CEMET
I), com o apoio da Secretaria de Defesa Social (SDS), através da
Comissão de
Reaparelhamento, proporcionou aos alunos do Curso de Formação de
Soldados uma
instrução de Tecnologias Não-letais, ministrada pelo Capitão PM Bruno,
com a participação
da Tenente PM Lúcia Helena, ambos lotados no Batalhão de Polícia de
Choque (BPChoque). Esta Unidade Especializada também auxiliou muito para
o acontecimento da aula em questão, proporcionando
aos futuros agentes de segurança pública o contato com agentes químicos,
como o
spray de pimenta, com as munições de elastômero, conhecidas como “balas
de
borracha”, a Pistola de impulsos eletromagnéticos, o gás lacrimogêneo e
outros
mais, demonstrando a preocupação do Estado de Pernambuco em instruir
seus encarregados
da aplicação da lei de acordo com o que existe de mais atual em Direitos
Humanos.
O senso comum chama de tortura alguns comportamentos
inerentes a nossa atividade de segurança pública, os quais são medidos de
acordo com o nível do cidadão a ser abordado. Não esqueçamos a Terceira Lei de Newton que diz para toda ação, há uma reação, quando afirma: "A ação de um corpo sobre o outro corresponde sempre a uma reação igual e oposta que o segundo corpo exerce sobre o primeiro". Teoria condizente com os princípios essenciais do Uso Progressivo/Diferenciado da Força, dentre os quais se encontram a necessidade e, principalmente a proporcionalidade. Sem contar que não podemos esquecer que a Polícia
Militar é o braço forte do Estado, somos necessários para a manutenção da
democracia e para a garantia dos direitos fundamentais, como o direito à vida e
à liberdade. Quem se lembra dos desconfortáveis momentos passados por quem
vivenciou períodos de “greve” da PM no nosso estado? As pessoas tinham medo de
sair às ruas, ir trabalhar ou ir à escola quando a polícia passou dias sem ir
às ruas. De acordo com a nossa Carta Magna, a Constituição
Federal, de 1988, produto e busca da democracia no Brasil, em seu artigo 144,
às Polícias Militares cabe o policiamento ostensivo preventivo com vistas à
manutenção da ordem pública. Nos casos em que não existe ordem, ou seja, onde
está constituído o caos, a PM deve agir repressivamente buscando o
restabelecimento da ordem. Para tanto, devemos nos pautar pelos princípios da
legalidade, necessidade e proporcionalidade, além do respaldo dado pelo poder
de polícia (artigo 78, do Código
Tributário Nacional), o qual limita temporariamente o direito de
particulares em benefício da coletividade. Não se trata de uma tarefa fácil,
senhores (as). Observem que o policial se ausenta do seu lar com o intuito de
proteger as famílias de várias outras pessoas.
Interessante é criticar e argumentar sobre o que se tem
conhecimento.
Parabéns ao Exmº. Sr. Governador Eduardo Campos, ao Exmº.
Sr. Wilson Damázio, Secretário de Defesa Social, ao Exmº. Sr. Coronel PM Luís
Aureliano, Comandante Geral da PMPE, ao Ilmº. Sr. Tenente Coronel PM Ricardo
Meireles, Comandante CEMET I, Ilmº. Sr. Tenente Coronel PM Walter Benjamin,
Comandante do BPChoque, a todos (as) os (as) instrutores (as) da disciplina de
Uso Progressivo ou Diferenciado da Força e aos alunos que estão tendo uma formação inovadora.
17NOV2012.
1º Ten PM Lúcia Helena
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